quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Politica de Atendimento

Podemos visualizar nessas seis diretrizes os princípios reitores da política de atendimento do ECA:

  • Princípio da Descentralização: municipalização do atendimento;

  • Princípio da Participação: criação de Conselhos;

  • Princípio da Focalização: criação e manutenção de programas específicos;

  • Princípio da Sustentação: manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;

  • Princípio da Integração Operacional: atuação convergente e intercomplementar dos órgãos do Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública e Assistência Social no atendimento ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

  • Princípio da Mobilização: desenvolvimento de estratégias de comunicação, visando a participação dos diversos segmentos da sociedade na promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil.
A Política de Atendimento, enquanto conjunto articulado de ações, pode ser vista de forma topográfica, dividida em quatro linhas de ação, que configuram quatro campos básicos de atenção à criança e ao adolescente: políticas sociais básicas, assistência social, proteção especial e garantia de direitos.
Esses quatro grandes territórios são regidos pelas diretrizes da política de atendimento, que nos dão os princípios estruturadores do sistema de proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;
As medidas de proteção e sócio-educativas – nesse contexto – são as decisões dos conselhos tutelares e dos juízes da infância e da juventude aplicadas às crianças e adolescentes violados ou ameaçados de violação em seus direitos e aos adolescentes em conflito com a lei em razão do cometimento de ato infracional. Em ambos os casos, os programas e ações a serem desenvolvidos são programas e ações estruturados no marco da proteção especial.
Para terem execução eficaz, as medidas de proteção e as medidas sócio-educativas requerem sistemas de atendimento estruturados para sua correta aplicação. Esses sistemas de atendimento devem ser constituídos por redes locais de entidades de atendimento, cuja função é prover retaguarda para os Conselhos Tutelares e a Justiça da Infância e da Juventude.
As entidades de atendimento se distinguem umas das outras e, ao mesmo tempo, se integram à rede local pelo tipo ou tipos de regimes de atendimento por ela praticado(s) na implementação das medidas protetivas ou das medidas sócio-educativas estabelecidas no ECA. O regime de atendimento é, portanto, o elemento caracterizador da natureza de uma entidade de atendimento. Assim sendo, o regime de atendimento torna-se o critério básico da organização da estrutura e do funcionamento de uma unidade de atendimento, ou seja, o seu regimento, o conjunto de normas que preside sua estruturação e o seu funcionamento no dia-a-dia.

Fonte: http://www.promenino.org.br/

PARCERIA SEMPRE

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