sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Projovem Adolescente

Se o seu municipio aceitou o programa Projovem Adolescente (Sisjovem), fique atento, foram implantadas novas ferramentas de acompanhamento.

Sistema criado pelo MDS irá monitorar qualidade das atividades do Projovem Adolescente
O Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente (Sisjovem) foi adotado como ferramenta oficial de gestão do programa a partir da Portaria nº 848, de 28 de dezembro de 2010. Seu objetivo é melhorar a qualidade dos serviços ofertados pelo Projovem Adolescente – programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) –, estabelecendo um contato mais próximo com municípios, Estados e Distrito Federal no desenvolvimento das atividades socioeducativas.
Além da implantação do sistema, a portaria define novas regras para o serviço a serem observadas pelo Distrito Federal e municípios que desenvolvem o programa. Essas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2011. Uma delas dispõe sobre a transferência de recursos federais para o custeio do serviço, cujo valor de referência é de R$ 1.256,25 mensais por coletivo implantado pelo município ou pelo Distrito Federal. Para receber esse valor, o coletivo deve possuir de 15 a 30 jovens que participem regularmente das atividades.
Nenhum município que oferte o Projovem Adolescente receberá menos do que dois valores de referência – R$ 2.512,50 –, desde que o serviço esteja acontecendo e a frequência dos coletivos seja enviada nos prazos estabelecidos pelo ministério. “Desta forma, iremos beneficiar os pequenos municípios que têm apenas um coletivo.
Programa – O Projovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2007, e destina-se a rapazes e moças de 15 a 17 anos integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou vindos de outros programas sociais. Com duração de 24 meses, o programa oferece atividades que desenvolvem as potencialidades de seus participantes e que estimulam o convívio familiar e a participação cidadã. É executado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou em outras entidades dentro da área de abrangência dos Cras.

Para saber mais visite a fonte: http://www.mds.gov.br/

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