segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

DOSES DISPONILIBILIZADAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO PARA O ADOLESCENTE

Profissionais que trabalham com adolescentes fiquem atentos no calendário de vacinação dos jovens.
(1) vacina hepatite B (recombinante): Administrar em adolescentes não vacinados ou sem comprovante de vacinação anterior, seguindo o esquema de três doses (0, 1 e 6) com intervalo de um mês entre a primeira e a segunda dose e de seis meses entre a primeira e a terceira dose. Aqueles com esquema incompleto, completar o esquema. A vacina é indicada para gestantes não vacinadas e que apresentem sorologia negativa para o vírus da hepatite B a após o primeiro trimestre de gestação.

(2) vacina adsorvida difteria e tétano - dT (Dupla tipo adulto): Adolescente sem vacinação anteriormente ou sem comprovação de três doses da vacina, seguir o esquema de três doses. O intervalo entre as doses é de 60 dias e no mínimo de 30 (trinta) dias. Os vacinados anteriormente com 3 (três) doses das vacinas DTP, DT ou dT, administrar reforço, a cada dez anos após a data da última dose. Em caso de gravidez e ferimentos graves antecipar a dose de reforço sendo a última dose administrada há mais de 5 (cinco) anos. A mesma deve ser administrada pelo menos 20 dias antes da data provável do parto. Diante de um caso suspeito de difteria, avaliar a situação vacinal dos comunicantes. Para os não vacinados, iniciar esquema de três doses. Nos comunicantes com esquema de vacinação incompleto, este dever completado. Nos comunicantes vacinados que receberam a última dose há mais de 5 (cinco) anos, deve-se antecipar o reforço.

(3) vacina febre amarela (atenuada): Indicada 1 (uma) dose aos residentes ou viajantes para as seguintes áreas com recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais e alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para informações sobre os municípios destes estados, buscar as Unidades de Saúde dos mesmos. No momento da vacinação considerar a situação epidemiológica da doença. Para os viajantes que se deslocarem para os países em situação epidemiológica de risco, buscar informações sobre administração da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que se destinam ou na Secretaria de Vigilância em Saúde do Estado. Administrar a vacina 10 (dez) dias antes da data da viagem. Administrar dose de reforço, a cada dez anos após a data da última dose. Precaução: A vacina é contra indicada para gestante e mulheres que estejam amamentando. Nestes casos buscar orientação médica do risco epidemiológico e da indicação da vacina.

(4) vacina sarampo, caxumba e rubéola – SCR ou TRÍPLICE VIRAL: considerar vacinado o adolescente que comprovar o esquema de duas doses. Em caso de apresentar comprovação de apenas uma dose, administrar a segunda dose. O intervalo entre as doses é de 30 dias.

Mais informações:  DISQUE SAÚDE 0800 61 1997

Fonte: http://portal.saude.gov.br/

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domingo, 30 de janeiro de 2011

DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS

O que são Direitos dos soropositivos?
É um dos marcos históricos do movimento de luta contra a discriminação aos portadores do HIV/AIDS, resultando na elaboração da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, idealizada pelo jornalista e escritor Herbert Daniel - fundador do Grupo Pela Vidda/RJ - e apresentada em 1989, durante o encontro nacional das ONG-ENONG, na cidade de Porto Alegre/RS, em 1989.
Vamos conhecer abaixo, a íntegra deste documento e quais são estes direitos:

Considerando:

•Que a aids, do ponto de vista da medicina, é uma doença como as outras;

•Que a aids é uma epidemia mundial e é preciso um esforço coletivo mundial para detê-la;

•Que não existe perigo de contágio da aids exceto através das relações sexuais, de transfusão sangüínea e da passagem da mãe ao feto ou bebê;

•Que do ponto de vista planetário é a Humanidade que se encontra soropositiva, não existindo uma "minoria" de doentes;

•Que contra o pânico, os preconceitos e a discriminação a prática da solidariedade é essencial.

Proclamamos que:

•Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a aids, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição;

•Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida;

•Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação;

•Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual;

•Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei;

•Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV;

•Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais;

•Ninguém será submetido aos testes de aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente;

•Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde ou o resultado dos seus testes;

•Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Fonte: GAPA - Grupo de Apoio a Prevenção da Aids
http://www.adolescencia.org.br/

FIQUE LIGADO!!!

PARCERIA SEMPRE

FNDCA RETOMA PLANEJAMENTO DE AÇÕES

O Secretariado do Fórum Nacional DCA retomará agora em fevereiro o planejamento das ações para 2011, iniciado em dezembro último. O colegiado se reunirá em Brasília de 14 a 16 de fevereiro para prosseguir com o detalhamento das ações para este ano e também para realizar a primeira reunião do ano com os representantes da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
O FNDCA pretende ainda discutir com a representação da sociedade civil as ações prioritárias do CONANDA para os próximos dois anos, a partir das demandas levantadas nos eventos promovidos pelo Fórum ao longo do ano passado.
Ações - As ações do FNDCA para 2011 foram definidas em consonância com as propostas sugeridas durante os seminários regionais promovidos em 2010, na Plenária de Políticas Públicas e no Seminário Nacional.
O eixo principal das ações será a formação política e qualificada em Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente para os atores da Rede do FNDCA. Outros eixos considerados prioritários são a participação de crianças e adolescentes e a reforma estatutária do Fórum.
O detalhamento das ações, a metodologia e o cronograma das ações começam a ser definidos neste encontro de fevereiro. Entre as atividades previstas estão o III Encontro Nacional de Adolescentes (ampliando o número de participantes para atender toda a Rede), cinco encontros regionais e um encontro nacional (para tratar da incidência na Política Nacional e no Orçamento), um seminário nacional com toda a Rede do FNDCA (para tratar da reforma estatutária e fazer planejamento estratégico para os próximos quatro anos) e uma Oficina de Monitoramento.

Fonte: Rapidim n° 158 - Ano 11 - 25 de janeiro de 2011.
http://www.forumdca.org.br/

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

A difícil arte de adolescer

A adolescência é uma fase evolutiva na vida do ser humano onde se busca uma nova forma de visão de si e do mundo; uma reedição de todo desenvolvimento infantil visando definir o caráter social, sexual, ideológico e vocacional.
Esse processo evolutivo ocorre dentro de um tempo individual e de forma pessoal em que o adolescente se vê envolvido com as manifestações de seus impulsos intuitivos exteriorizados através de suas condutas nem sempre aceitas como normais pela sociedade.
Podemos dizer que adolescência é sinônimo de crise, pois o adolescente, em busca de identidade adulta, passa para o período “turbulento” (variável segundo o seu ecossistema (sócio-familiar).
Segundo a teoria kleiniana, essa fase poderia ser definida como correspondente à positiva elaboração da posição depressiva.
A esta crise, provocada pela ampla e profunda desestruturação em todos os níveis da personalidade, segue-se um processo de reestruturação, passando por ocasiões nas formas de exprimir-se ao longo dos anos.
O eixo central dessa reestruturação é o processo de elaboração dos lutos gerados pelas três perdas fundamentais desse período evolutivo:
1. Perda do corpo infantil:
Nessa fase, o adolescente vive com muita ansiedade as transformações corporais ocorridas a partir da puberdade, as quais exigem dele uma reformulação de seus mundos interno e externo. Muitas vezes, as restrições familiares e sociais para controlar esses impulsos, ameaçam tanto o seu desenvolvimento que chega a causar retardo em seu crescimento e no aparecimento natural das funções sexuais próprias dessa fase.
2. Perda dos pais da infância:
Os pais, antes idealizados e supervalorizados, passam a ser alvo de críticas e questionamentos. Dessa forma, o adolescente busca figuras de identificação fora do âmbito familiar.
Nesta fase, se caracteriza a dependência/independência dos filhos em relação aos pais e vice-versa; é o momento em que o adolescente busca substituir muitos aspectos da sua identidade familiar por outra mais individual.
3. Perda da identidade e do papel sócio-familiar infantil:
Da relação de dependência natural do convívio da criança com os pais, segue-se uma confusão de papéis, pois o adolescente, não sendo mais criança e não sendo ainda um adulto, tem dificuldades em se definir nas diversas situações de sua cultura.
No caminho para a sua independência, sentindo-se ora inseguro, ora temeroso, busca o apoio do grupo, que tem importante função, pois facilita o distanciamento dos pais permitindo novas identificações.
Para atingir a fase adulta, o adolescente deverá fazer uma síntese de todas essas identificações desde a infância.
Essa perdas se elaboram realizando-se verdadeiros processos de luto, psicanaliticamente falando.
O adolescente exterioriza os seus conflitos e formas de elaboração de acordo com as suas possibilidades e as do seu meio, com as suas experiências psico-físicas, ocorrendo o que chamamos de “patologia normal da adolescência”.
Para se compreender e lidar com adolescentes é fundamental que se conheça essa aparente “patologia”, chamada “Síndrome da Adolescência Normal”, com as seguintes características:
1. busca de si mesmo e da identidade adulta
2. tendência grupal
3. necessidade de intelectualizar e fantasiar
4. crises religiosas
5. deslocação temporal
6. evolução sexual
7. atitudes sociais reivindicatórias
8. contradições sucessivas em todas as manifestações de conduta
9. separação progressiva dos pais
10. constantes flutuações do humor e do estado de ânimo
O desconhecimento das mudanças que ocorrem no processo adolescer
(1. atingir a adolescência; tornar-se adolescente. 2. Crescer; desenvolver-se. 3. Rejuvenescer, remoçar, juvenecer. (Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa – Folha/Aurélio), implicará em dificuldades na relação do adolescente com a família, professores e profissionais, gerando situações de conflito.
Observamos que os adolescentes assim como os seus familiares estão, na maioria das vezes, desinformados sobre as mudanças que ocorrem nesta fase, gerando, na maioria das vezes, conflitos na relação e dificuldades na convivência.
Cabe aos profissionais da área da Saúde preencher essas lacunas com informação, orientação e, sobretudo, acolhimento.

“Amadurecer é um ato complicado... Perceber a hora de mudar é ainda mais difícil, mas não tanto se encontramos uma certa figura capaz de abrir nossos olhos e mostrar que as possibilidades de vida são ilimitadas...”
(encontrado no diário de uma menina de 12 anos)

Autora: Alaide Degani de Cantone - Psicóloga Clínica/Hospitalar/Psicossomática
http://www.redepsi.com.br/

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

CNAS e CONANDA

Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

Resolução Conjunta nº 1, esse documento visa regulamentar a organização e oferta dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, além disso, é uma ação prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Representa um compromisso partilhado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o CNAS e o CONANDA, para a afirmação, no Estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
No link abaixo você poderá consultar toda a legislação, inclusive a resolução conjunta nº 1.

http://www.mds.gov.br/cnas/capacitacao-e-boas-praticas

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social

No dia 19 de janeiro de 2011, na última sexta feira participei do Seminário Intersetorial sobre a nova Lei de Certificação das Entidades Beneficentes da Assistência Social e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
O seminário foi ministrado pela Coordenadora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS SNAS/MDS Dra Edna Aparecida Alegro.

Uma das suas frases foi: "Nada é decidido só pelo governo é a sociedade que estabelece".

A legislação rege-se por leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas é fundamental que se faça um kit com toda a legislação para os arquivos do Conselho de Assistência Social e para enviar as autoridades como: secretarios, forum, etcc sempre que se fizer necessário.
Outro item importante é que a CERTIFICAÇÃO é fornecida somente pelo Ministério de competencia da atividade preponderante da entidade, se for educação, saúde ou assistência social.
E a INSCRIÇÃO é fornecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social, deve ser padronizada esta forma, ou seja os conselhos de assistência social somente fornecem inscrição nada mais, sem nenhuma outra nomenclatura. (Ver a LOAS artigos 3º e 9º).
Lembre-se a razão para inscrição no Conselho de Assistência Social (CMAS), é para que a entidade possa funcionar, pois a autorização de funcionamento também é competência de acompanhamento do conselho.
As entidades de saúde e educação não devem ser inscritas no CMAS, o que deve ser inscrito é o projeto e/ou serviços que prestam de assistência social.
Continuaremos com esse assunto nas próximas postagens.

Para saber mais sobre o assunto visite o site: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/certificacao

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Projovem Adolescente

Se o seu municipio aceitou o programa Projovem Adolescente (Sisjovem), fique atento, foram implantadas novas ferramentas de acompanhamento.

Sistema criado pelo MDS irá monitorar qualidade das atividades do Projovem Adolescente
O Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente (Sisjovem) foi adotado como ferramenta oficial de gestão do programa a partir da Portaria nº 848, de 28 de dezembro de 2010. Seu objetivo é melhorar a qualidade dos serviços ofertados pelo Projovem Adolescente – programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) –, estabelecendo um contato mais próximo com municípios, Estados e Distrito Federal no desenvolvimento das atividades socioeducativas.
Além da implantação do sistema, a portaria define novas regras para o serviço a serem observadas pelo Distrito Federal e municípios que desenvolvem o programa. Essas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2011. Uma delas dispõe sobre a transferência de recursos federais para o custeio do serviço, cujo valor de referência é de R$ 1.256,25 mensais por coletivo implantado pelo município ou pelo Distrito Federal. Para receber esse valor, o coletivo deve possuir de 15 a 30 jovens que participem regularmente das atividades.
Nenhum município que oferte o Projovem Adolescente receberá menos do que dois valores de referência – R$ 2.512,50 –, desde que o serviço esteja acontecendo e a frequência dos coletivos seja enviada nos prazos estabelecidos pelo ministério. “Desta forma, iremos beneficiar os pequenos municípios que têm apenas um coletivo.
Programa – O Projovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2007, e destina-se a rapazes e moças de 15 a 17 anos integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou vindos de outros programas sociais. Com duração de 24 meses, o programa oferece atividades que desenvolvem as potencialidades de seus participantes e que estimulam o convívio familiar e a participação cidadã. É executado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou em outras entidades dentro da área de abrangência dos Cras.

Para saber mais visite a fonte: http://www.mds.gov.br/

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Dinâmica de Identidade e Valores

Escala de valores Esta dinâmica toca num assunto vital para os jovens. Pode ser trabalhada na escola ou nos grupos, podendo ser adaptada à realidade específica.
Objetivo: Colocar o adolescente em contato com seus próprios valores, levando-o a refletir sobre o que ele considera mais importante em sua vida.
Tempo de duração: Aproximadamente 60 minutos.
Material necessário: Quadro-negro; caneta hidrográfica ou giz; papel-ofício, canetas ou lápis.
Descrição da dinâmica:
1. Escrever no quadro-negro, com letras grandes (de maneira que todos possam ler) algumas frases que expressem uma atitude diante da vida ou um valor.
Ex.: - Para ir a uma festa, Carlos não hesitou em gastar as economias que tinha para comprar uma calça nova. (valor subtendido - a importância do Ter)
- Stefane ofereceu-se para cuidar da irmã caçula para sua mãe ir ao supermercado, mesmo tendo que adiar o encontro com o namorado. (valor subtendido - solidariedade, o que é mais importante para todos).
Podem ser frases mais diretas e objetivas. Com valores explícitos e não subentendidos.
Estabeleça o que é mais importante:
- Ir a uma festa
- Sair com o(a) namorado(a)
- Cuidar da irmã caçula (ou irmão)
- Almoçar em família
- Ir visitar parentes
- Sair com amigos
- Estudar para uma prova
- Ter o CD mais recente do grupo do momento
- Ir ao ponto de encontro dos amigos
- Fazer o trabalho de escola
2. Distribua as folhas de papel-ofício entre os participantes e peça que eles a dobrem ao meio, de maneira que eles terão um lado direito e outro esquerdo.
3. Peça que leiam com atenção as frases escritas pelo facilitador.
4. Em seguida, que escrevam do lado direito da folha, em ordem de importância as atitudes que fazem parte da sua maneira de agir no cotidiano.
5. Assim o participante deverá colocar em primeiro lugar o que para ele é o valor mais importante de todos e assim sucessivamente, até que tenha escolhido pelo menos cinco valores.
6. Após todos terem terminado, o facilitador pede que, do lado esquerdo da folha, o participante escreva: quando eu era criança, para mim as coisas mais importantes eram...
7. Depois peça que ele leia as frases comparando, estabelecendo a diferença entre a escala de valores que tem hoje e a que tinha quando era criança.
8. Em seguida o facilitador pede aos participantes que discutam com seus colegas mais próximos sua lista de valores atuais (lado direito da folha).
9. Todos os participantes devem discutir, em pequenos grupos, sua ordenação de valores, estabelecendo a comparação com a dos colegas.
10. Depois, todos devem voltar para o grupão onde o facilitador coordenará a discussão definindo:
- A escala de valores do grupo (através da verificação de quais valores aparecem mais em primeiro lugar, em segundo etc.).
- A escala de valores de quando eram crianças.
- A diferença entre uma escala e outra.
- Que tipo de sociedade e vida em grupos os valores apresentados tendem a construir.
Comentários:
1. É uma oportunidade para os adolescentes se perceberem enquanto uma pessoa em mudança, com questionamentos sobre os valores que tinham em sua infância, uma vez que, geralmente, os valores da infância refletem o comportamento que os pais esperavam deles;
2. É possível que se encontre uma verdadeira inversão de valores entre a infância e o momento atual;
3. É importante que nestes casos o facilitador, sem criticar, aponte a necessidade que o adolescente tem de contestação, sua busca permanente de auto-afirmação e diferenciação da família ou dos pais;
4. É importante que seja aplicada em um grupo que já tenha alguma convivência entre si e com o facilitador;
5. O facilitador tem que ter segurança da sua capacidade de interferência no grupo caso haja uma tendência de conflito entre os participantes (se sentirem pessoas vazias, superficiais etc., por causa dos valores que descobrem ter).

“O livro das Oficinas”, de Paulo H. Longo e Elizabeth Félix da Silva.
Susan Chiode Perpétuo e Ana Maria Gonçalves, autoras do livro “Dinâmica de Grupos na Formação de Lideranças”, editora DPeA. Artigo publicado na edição 306, maio de 2000, página
Fonte: http://www.pucrs.br/


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domingo, 16 de janeiro de 2011

Plano Individual de Atendimento - PIA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou por meio de instrução normativa nº 02/2009 http://www.cnj.jus.br/, a realização das chamadas audiências concentradas, uma força tarefa com o objetivo de rever a situação das estimadas 50 mil crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional em todo o país. O esforço visa atender à lei 12010 de 2009 http://www.planalto.gov.br/, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

A lei, dentre outros, acrescentou dois pontos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): -
Ninguém pode ficar acolhido em instituições por mais de dois anos
Todos têm direito a ter sua situação reavaliada a cada seis meses.
 A decisão do CNJ foi tomada após reunião com os coordenadores da Infância e Juventude e inspirada em prática que já vinha ocorrendo em alguns estados brasileiros, em especial, no Rio de Janeiro. No estado de São Paulo, onde há perto de 13 mil crianças acolhidas em instituições (4 mil na capital), foram realizadas 2.400 audiências concentradas entre agosto e outubro de 2010. Como resultado desse trabalho, 586 crianças e adolescentes retornaram à família de origem; 231 crianças e adolescentes foram colocadas em família substituta (guarda, tutela ou adoção) e processos de destituição do poder familiar foram determinados no caso de 208 crianças e adolescentes.

Fonte: Jornal Psi, publicação do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, nº 167 – Nov/dez 2010

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Os limites da bronca

Se seu filho insiste em desobedecer, você pode estar falando o que não devia.
Pais devem entender o efeito das frases na hora da bronca
Na luta por colocar limites em seus filhos, pais podem notar que algumas táticas estão longe de causar o efeito necessário. Na verdade, algumas atitudes chegam a acarretar o resultado contrário. Antes de culpar as crianças e adolescentes, os pais devem prestar atenção se estão dando bronca direito – e “direito” não significa com cara de bravo ou com ameaças assustadoras. Muito pelo contrário.

Limites: essenciais para a criança
Ações como gritar excessivamente e bater são vetadas as crianças e adolescentes, pois eles aprendem com o que os pais fazem. Se eles batem, “o filho aprende a linguagem da violência” e também que tanto gritar quanto bater demonstram falta de controle pessoal dos pais, o que é bastante danoso para os filhos. “Gritar é mostrar que o filho te afetou – e ela adora isso”.
Leila Tardivo, professora do Instituto de Psicologia da USP, explica que as crianças, como todas as pessoas, precisam de atenção. “Se os pais só olham para a criança quando ela faz algo de errado, ela continuará fazendo isso”, fala. Na opinião de Dora Lorch, psicóloga e autora do livro “Superdicas para educar bem seu filho” (Editora Saraiva), educar é passar por certos desconfortos. Ou seja, dar bronca é chato e prometer um chocolate para a criança parar de chorar parece bem mais fácil. Só que os pais precisam estar preparados para se posicionar quando as desobediências acontecem.
Mas como se posicionar corretamente? Alguns especialistas que resumiram 9 frases que não devem ser ditas para a criança e adolescentes.
1. “Não te amo mais”
“A criança e/ou adolescentes são muito mais frágil que o adulto. Tudo que se fala ganha uma dimensão maior”, comenta Dora Lorch. Portanto, ouvir uma frase destas da boca dos pais pode causar estragos. Larissa Fonseca explica que esta falta de aceitação pode ser muito forte. “Eles não conseguem entender a complexidade do mundo, e alguns adultos não têm consciência disso”, diz Larissa.
2. “Você é feio”
Xingamentos e palavras feias podem afetar a formação da auto imagem, explica Leila Tardivo. Repetidos excessivamente, também podem ser considerados violentos. Larissa Fonseca aponta que existe uma diferença sutil, mas essencial entre “você é feio” e “o que você acabou de fazer foi muito feio”, que desloca o adjetivo negativo para a ação e não para o filho.
3. “Vou te matar”
“O que traz a educação é a firmeza, e não a agressividade”, diz Içami Tiba. Ameaças do tipo servem apenas para criar medo nas crianças, o que, segundo o psiquiatra, não leva a lugar algum. “O medo não educa, só traumatiza”, diz Içami. A longo prazo, a intimidação tampouco é efetiva e esvazia o discurso dos pais, já que eles obviamente não vão cumprir o que prometeram. “Primeiro, as crianças sentem um desamor muito grande. Depois, quando descobrem que as ameaças não funcionam, não levam mais os pais a sério”, afirma Dora Lorch.
4. “Nunca mais te trago aqui”
Como a noção temporal das crianças é diferente, as punições precisam ser imediatas.
Este tipo de ameaça também não faz efeito por ser mentirosa. “As crianças sentem que estão sendo enganadas. E isso não faz bem para elas”, diz Larissa. Dora Lorch aponta que ameaças do tipo, assim como “você nunca mais vai ver televisão” ou “nunca mais vou falar com você”, passam uma idéia ambígua para criança, o que prejudica a sua formação moral.
5. “Você puxou o seu pai” ou “Você é igualzinho a sua mãe”
Quando os pais estão separados e há algum conflito entre ambos, não é nada saudável usar este tipo de frase. Segundo Leila Tardivo, as crianças entendem que elas são parecidas com a parte rejeitada – e se sentem dessa forma.
6. “Se ficar bonzinho, dou um chocolate para você”
Comportar-se bem, arrumar o quarto, guardar os brinquedos ou fazer a lição de casa são responsabilidades dos filhos, por isso eles não precisam ganhar nada em troca quando fazem isso. Quando os pais fazem estes acordos de maneira repetida, os filhos podem achar que não se tratam de deveres. “A criança precisa aprender a fazer as coisas por responsabilidade, e não porque vai ganhar algo”, diz Larissa.
7. “Para com isso, todo mundo está olhando!”
Esta frase é mais fruto do embaraço dos pais que um tipo de bronca para os filhos. Segundo Içami Tiba, ela também passa a mensagem da “campanha da boa imagem”, quando a criança só tem que parecer educada para os outros. “O que os pais estão falando é um problema deles. As crianças não ligam para o que os outros estão vendo”, explica.
8. “Fica quieto!”
No geral, as crianças tendem a atender ordens mais específicas. Quando escutam frases como esta, elas se confundem. “Ela não sabe se é para parar de falar, de pular ou de fazer o que está fazendo”, diz Dora Lorch. Os pais devem apontar exatamente o que eles gostariam que a criança fizesse.
9. “Limpe já seu quarto, senão você vai ficar de castigo”
“Quando um adulto coloca um ‘senão’ do lado de suas ordens, isso quer dizer que ele não acredita muito nelas”, diz Dora Lorch. Isso demonstra que os próprios pais já estão negociando, o que faz com que as crianças não respeitem as ordens dadas. Os “senões” só podem aparecer quando a criança questionar muito. “Firmeza é dizer que não pode, e não poder mesmo”, resume Içami.

Fonte: http://delas.ig.com.br/filhos

PARCERIA SEMPRE

Escotismo parceria saúdavel


O Movimento Escoteiro é mundial, foi fundado em 1907 na Inglaterra por Robert Baden Powell com sede em Genebra, Suíça, hoje tem 28 milhões de associados.
O Escotismo é um movimento educacional, voluntariado, apartidário, sem fins lucrativos. A sua proposta é o desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de valores que prioriza a honra, baseado na Promessa e na Lei escoteira, e através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre, fazer com que o jovem assuma seu próprio crescimento, tornar-se um exemplo de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina.

Por que estou falando do Escotismo, sou Chefe Escoteira, amo o escotismo e considero um dos movimentos que agregam um numero grande de voluntários que nos dias de hoje é exemplo.
Existem grupos de escoteiros em todo o mundo e em várias cidades; Profissionais que trabalham com crianças e adolescentes verifiquem na sua cidade a existência, pois será mais um parceiro para que possam encaminhar seus adolescentes, nem que seja informalmente, mais com certeza será mais um espaço saudável para os jovens.
No grupo onde eu atuo, por exemplo, entre outras atividades, nós recebemos em parcerias com a prefeitura, adolescentes que estão cumprindo medida sócio educativa.

Existem muitas formas e parceiros, deixo aqui mais uma opção.

Acesse o link: http://www.escoteiros.org.br/ , aqui você encontrará um link: escoteiros perto de você.

Vale a pena conferir!

PARCERIA SEMPRE!

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Relações entre violência doméstica e agressividade na adolescência



A adolescência é uma etapa do desenvolvimento humano em que as patologias não são tão freqüentes, ou seja, espera-se que a morbidade neste grupo não seja elevada. Quanto à mortalidade, aproximadamente 70% dos óbitos nesta faixa etária são devidos a causas externas (SSMA, 1996). Os jovens do sexo masculino e negros são as vítimas preferenciais para mortes por homicídio, o que apresenta tendência ascendente principalmente nos grandes centros (Minayo, 1993). Comportamentos juvenis considerados agressivos incluem desde atos que os adultos classificam como criminosos, tais como roubo e assalto, até transgressões que têm relação estrita com a idade, como corridas de automóveis, brigas de rua e bebedeiras. Além disso, a valorização destes episódios irá variar de acordo com a cultura e as classes sociais. O DSM-IV (APA, 1994) não incluiu a categoria agressividade dentro dos distúrbios de conduta, que compreendem predominantemente violação a regras sociais. A agressividade, nesta última edição do DSM, faz parte da categoria transtorno no controle dos impulsos, definido como fracasso em resistir a um impulso ou tentação de executar um ato perigoso para si ou para os outros, resultando em agressões sérias ou destruição de propriedades, podendo estar associado à suspensão escolar ou detenções legais.
Nas escolas, o discurso é construtivista, embora a violência simbólica esteja explícita ou mascarada, e o aluno 'agressivo', que não se reenquadra nas normas vigentes, acaba expulso ou convidado a se retirar. "Os mesmos professores que, em teoria, consideram que ser um bom aluno não tem nada a ver com submissão, valorizam positivamente situações que incluem a obediência e repetição, e desvalorizam alunos em situações de agressividade, porque não se encaixam no modelo inconsciente do que é ser um bom aluno" (Fernandez, 1992). Caracterizar o comportamento de um jovem como agressivo na escola pode ser uma forma velada de violência, um estigma de desprestígio, que os discrimina no mesmo rótulo de marginalizados, delinqüentes, infratores ou perigosos.
Na família, a disciplina necessária na educação dos filhos fundamenta-se na idéia, culturalmente aceita, da dominação dos pais sobre os filhos, perdendo-se o limite entre punição física como norma educativa ou agressão (Eisenstein & Souza, 1993). Consideram-se abuso as agressões inflingidas pelos pais no processo disciplinar dos filhos. Na definição de abuso físico estão presentes a intencionalidade e as conseqüências do ato agressivo, assim como os critérios de valor da sociedade. "A sociedade em que vivemos, com seu quadro de violência e destruição, não oferece garantias suficientes de sobrevivência e cria uma nova dificuldade para o desprendimento. O adolescente, cujo destino é a busca de ideais para identificar-se, depara-se com a violência e o poder e também os usa" (Aberastury, 1981 apud Levisky, 1997).

Fonte: Este é um trecho de um artigo em Cadernos de Saúde Pública, para ver na íntegra acesse: http://www.scielosp.org/scielo

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domingo, 9 de janeiro de 2011

Disciplina


Não somos anjos: crianças e adolescentes precisam de limites para atingir seu pleno desenvolvimento





Cuidados, amor e atenção: todos os pais sabem bem como agradar seus filhos. Mas, depois do amor, a coisa mais importante que eles podem dar aos filhos tem sido esquecida, muitas vezes confundida com repressão: disciplina.

Para o pediatra e psiquiatra infantil T. Berry Brazelton, autor de livros como "Disciplina: O Método Brazelton" (Editora Artmed), a maior necessidade de uma criança e adolescente, depois de amor, é disciplina. Mas falta a muitos pais conhecimento - para estabelecer os limites corretos, sem reprimir os filhos - e firmeza - para fazer com que eles sejam cumpridos sem lançar mão das palmadas.
 
Fonte: http://delas.ig.com.br/filhos
Foto: Getty Imagens
 
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sábado, 8 de janeiro de 2011

Sexo seguro

E se a camisinha falhar, o que eu faço?
Se a camisinha furar (como dizem) ou vazar, sua parceira ainda pode usar a contracepção de emergência para evitar a gravidez. Ela também é conhecida com a “pílula do dia seguinte”. Consiste em um comprimido que deve ser tomado imediatamente após a relação sexual desprotegida. Esse comprimido funciona se tomado até cinco dias após a relação. Quanto mais cedo ela tomar, maior a garantia de dar certo.
Mas lembramos que a contracepção de emergência não protege contra as DST/Aids nem substitui outros
métodos.
E não deve ser usada como método anticoncepcional regular, daí o nome contracepção de EMERGÊNCIA.
Este é um trecho da Caderneta de Saúde do Adolescente (meninos) e tem também para meninas, para saber mais visite o site: http://portal.saude.gov.br/

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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Campanha contra a Pedofilia na Internet

DIGA NÃO!
PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME. DENUNCIE!

O que diz a lei

Constituição Federal

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.

§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!

Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.

Fonte: http://www.unicef.org/brazil

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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Cybercondria

Quando a busca na Internet pode demonstrar outros resultados...
Uma dor em alguma parte do corpo que persiste, a tonalidade da pele um pouco diferente do que de costume. Você abre o google, descreve os sintomas e vasculha a rede pelos sites de medicina à procura de doenças que manifestem esses sintomas. Pra uns pode ser um mero ato curioso, pra outros pode ser também sintoma da cybercondria
Cybercondria é um termo coloquial, mas já utilizado formalmente para descrever os indivíduos que navegam pela Internet à procura de informações sobre saúde ou cuidados médicos para si próprios ou para pessoas próximas. O termo vem das palavras “cyber” e “chondria”, do grego, que se refere a uma desordem obsessiva. Ela não se caracteriza como uma doença por si só, mas pode ser um dos fatores que leva à hipocondria, que é uma desordem somatoforme, ou seja, baseada na constante percepção de sintomas, que persistem, mas que não possuem causa médica identificada ou então por queixa exagerada, que não caracteriza o problema real.
A hipocondria se manifesta de diversas formas, mas é normalmente caracterizada pelo medo de que sintomas discretos possam indicar doenças sérias, constante auto-exame e auto-diagnóstico e preocupação contínua com o corpo. Normalmente, esta desordem está associada a algum outro distúrbio de fundo psicológico. Estatísticas mostram que de 1 a 5% da população mundial sofre de hipocondria e com a presença constante da Internet na vida diária, a cybercondria poderá agravar os seus sintomas ou até mesmo aumentar o número de hipocondríacos. Claro que, se informar a respeito do que se tem, lendo diversas fontes, não caracteriza nem a hipocondria nem a cybercondria, pelo contrário, se feito de forma saudável, além dos sintomas você poderá descobrir formas de melhorar sua saúde através de exercícios, alimentação, etc
O tratamento da hipocondria/cybercondria é feito através de mudanças tanto na saúde mental quanto na física. Algumas dicas podem ajudar:
Mantenha um diário descrevendo sintomas ou eventos que levem você à ansiedade ou situações de medo de doença. Isso pode lhe ajudar a enxergar melhor a linha tênue entre sintomas e eventos externos;
Tente restringir um limite de tempo sobre busca de informações médicas, leituras de livros do gênero ou auto-exame. Isso pode diminuir o medo de adoecer;
Mantenha um estilo de vida saudável: dormindo bem, com uma dieta balanceada e também tentando manter o alto astral. Isso ajuda a afastar a depressão e aumenta a socialização;
Pratique técnicas de relaxamento, tais como exercícios respiratórios, meditação e outros, pois ajudam a diminuir a ansiedade e também o efeito do stress;
Tente afastar seus medos com atividades que desviem sua atenção: hobbies, jogos de palavras cruzadas, caminhadas, exercícios mentais, etc;
Tente encontrar outras explicações para suas sensações físicas que levem em conta o stress ou mudanças rotineiras do próprio corpo;
Mude os seus maus-hábitos, um passo de cada vez.

E caso você se identifique com algum dos sintomas descritos sobre a caracterização da cybercondria, não precisa se assustar. É nesse momento que você pode usar a Internet como um estímulo pra ler um pouco mais e assim saber como procurar ajuda ou encontrar dicas que poderão realmente lhe ajudar. Mas para todos fica o recado: Navegue com moderação

Este tema é importante tanto para profissionais ou pacientes, em qualquer idade, mas profissionais fiquem atentos em relação aos adolescentes e jovens, pois muitos procuram também o "dr google", e lá encontram várias fórmulas para suas suspeitas de doenças e acabam se auto medicando ou usando essas informações de forma incorreta.

Fonte: http://www.dsc.ufcg.edu.br/

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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Politica de Atendimento

Podemos visualizar nessas seis diretrizes os princípios reitores da política de atendimento do ECA:

  • Princípio da Descentralização: municipalização do atendimento;

  • Princípio da Participação: criação de Conselhos;

  • Princípio da Focalização: criação e manutenção de programas específicos;

  • Princípio da Sustentação: manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;

  • Princípio da Integração Operacional: atuação convergente e intercomplementar dos órgãos do Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública e Assistência Social no atendimento ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

  • Princípio da Mobilização: desenvolvimento de estratégias de comunicação, visando a participação dos diversos segmentos da sociedade na promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil.
A Política de Atendimento, enquanto conjunto articulado de ações, pode ser vista de forma topográfica, dividida em quatro linhas de ação, que configuram quatro campos básicos de atenção à criança e ao adolescente: políticas sociais básicas, assistência social, proteção especial e garantia de direitos.
Esses quatro grandes territórios são regidos pelas diretrizes da política de atendimento, que nos dão os princípios estruturadores do sistema de proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;
As medidas de proteção e sócio-educativas – nesse contexto – são as decisões dos conselhos tutelares e dos juízes da infância e da juventude aplicadas às crianças e adolescentes violados ou ameaçados de violação em seus direitos e aos adolescentes em conflito com a lei em razão do cometimento de ato infracional. Em ambos os casos, os programas e ações a serem desenvolvidos são programas e ações estruturados no marco da proteção especial.
Para terem execução eficaz, as medidas de proteção e as medidas sócio-educativas requerem sistemas de atendimento estruturados para sua correta aplicação. Esses sistemas de atendimento devem ser constituídos por redes locais de entidades de atendimento, cuja função é prover retaguarda para os Conselhos Tutelares e a Justiça da Infância e da Juventude.
As entidades de atendimento se distinguem umas das outras e, ao mesmo tempo, se integram à rede local pelo tipo ou tipos de regimes de atendimento por ela praticado(s) na implementação das medidas protetivas ou das medidas sócio-educativas estabelecidas no ECA. O regime de atendimento é, portanto, o elemento caracterizador da natureza de uma entidade de atendimento. Assim sendo, o regime de atendimento torna-se o critério básico da organização da estrutura e do funcionamento de uma unidade de atendimento, ou seja, o seu regimento, o conjunto de normas que preside sua estruturação e o seu funcionamento no dia-a-dia.

Fonte: http://www.promenino.org.br/

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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

A política de atendimento

A aplicação da Doutrina da Proteção Integral implica e requer um conjunto articulado de ações por parte do Estado e da sociedade. Estas ações podem ser divididas em quatro grandes linhas:
  • Políticas Sociais Básicas, direitos de todos e dever do Estado, como educação e saúde;
  • Políticas de Assistência Social, para quem se encontra em estado de necessidade temporária ou permanente, como os programas de renda familiar mínima;
  • Políticas de Proteção Especial, para quem se encontra violado ou ameaçado de violação em sua integridade física, psicológica e moral, como os programas de abrigo;
  • Políticas de Garantia de Direitos, para quem precisa pôr para funcionar em seu favor as conquistas do estado democrático de direito, como, por exemplo, uma ação do Ministério Público ou de um centro de defesa de direitos.
Quando uma criança ou adolescente está atendido adequadamente por sua família e pelas políticas sociais básicas, podemos afirmar que seu direito à proteção integral está assegurado.
Quando uma criança ou adolescente se encontra em estado de necessidade temporário ou permanente, ele passa a ser credor de atendimento pela política de assistência social.
Quando uma criança ou adolescente se encontra diante de uma situação que ameaça ou viola sua integridade, ele precisa com urgência de proteção especial.
Finalmente, quando uma criança ou adolescente se encontra envolvido num conflito de natureza jurídica, sua proteção integral requer o acionamento das políticas de garantia de direitos.

O artigo 86 do ECA assim define a política de atendimento:
“A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Esta política se desdobra em quatro grandes linhas de ação, conforme o artigo 87. Linhas estas que – segundo nosso entendimento – podem ser assim representadas:



Devemos sempre garantir os direitos da criança e do adolescente, seja como cidadãos, profissionais de saúde, educação ou assistência social.

Fonte: http://www.promenino.org.br/

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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Conselhos Tutelares

O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
ECA : Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.

Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Fiscalizar as entidades de atendimento.
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).
Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '
Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).

O Conselho Tutelar também é:
Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.

Fonte: http://www.promenino.org.br/

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Jogo sobre Prevenção - HIV/ AIDS


A Unesco lançou um jogo de computador em que o internauta viaja pelos cinco continentes para competir em corridas, conhecer alguns dos patrimônios mundiais e ainda saber mais sobre como se prevenir do vírus da Aids. O Fast Car: Travelling Safely around the World (Viajando de forma segura pelo mundo, em título traduzido para o português) está disponível em três línguas: inglês, francês e russo; e pode ser baixado gratuitamente.
O principal objetivo do jogo é tratar da prevenção do HIV com os jovens de 16 a 24 anos. Segundo a Unesco, os adolescentes têm medo da desaprovação dos próprios pais e por isso não conversam sobre os meios de se proteger da Aids. O jogo, então, foi desenvolvido para informar de um modo mais lúdico sobre as práticas preventivas, os tratamentos e os cuidados.
O game funciona da seguinte forma: há duas corridas em cada continente, uma "preliminar" e outra de "campeonato". Antes de cada uma delas, o jogador poderá responder a um miniquiz e ganhar tempo bônus para a competição. As perguntas anteriores à prova são de múltipla escolha relacionadas ao HIV e a Aids.
O jogo foi desenvolvido para a educação dos jovens por um grupo de especialistas e pesquisadores de diversos países, como Ucrânia, Vietnã, Alemanha e Índia. Uma segunda versão do Fast Car já está sendo desenvolvida pela Unesco

Boa iniciativa da Unesco, toda e qualquer tipo de prevenção é muito bem vinda e deve ser compartilhada e divulgada.


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